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MFE

 

OBRIGATÓRIO
 
CE I – a partir de 1º de setembro 2016, para contribuinte em início de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
III - a partir de 1º de julho de 2017, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

§1º A partir de 1º de julho de 2016, deve-se observar e atender ao seguinte:
I – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF;
II – fica vedado o uso de equipamento ECF que tenha 2 (dois) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção;

§2º Até a data em que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos, em decorrência do disposto no inciso II do §1º deste artigo, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois
tipos de equipamentos: MFE e ECF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 22-4-2016 (DO-CE DE 2-5-2016)
 
PROIBIDO
 
AC, AM, RR, AP, PA, RO, MT, MS, PR, SC, RS, SP, GO, DF, TO, MA, PI, BA, MG, RJ, ES, SE, AL, PE, PB, RN   Não autorizado fora do Estado do Ceará.