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MFE
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OBRIGATÓRIO | ||
CE |
I – a partir de 1º de setembro 2016, para contribuinte em início de
atividade; II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional; III - a partir de 1º de julho de 2017, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. §1º A partir de 1º de julho de 2016, deve-se observar e atender ao seguinte: I – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF; II – fica vedado o uso de equipamento ECF que tenha 2 (dois) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção; §2º Até a data em que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos, em decorrência do disposto no inciso II do §1º deste artigo, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamentos: MFE e ECF. |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 22-4-2016 (DO-CE DE 2-5-2016) | ||
PROIBIDO | ||
AC, AM, RR, AP, PA, RO, MT, MS, PR, SC, RS, SP, GO, DF, TO, MA, PI, BA, MG, RJ, ES, SE, AL, PE, PB, RN | Não autorizado fora do Estado do Ceará. | |