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NOVO ECF
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OBRIGATÓRIO | |||
ES |
Para os contribuintes sujeitos ao regime ordinário
de apuração e recolhimento do imposto. |
30 de Setembro de 2015 | |
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional. | 31 de Dezembro de 2015 | ||
Decreto Nº 3796-R DE 02/04/2015 DECRETO Nº 3670-R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. |
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SC |
A partir de 01 de Julho de 2015. |
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Decreto Nº 2324 DE 28/07/2014. |
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MA |
Todos os contribuintes obrigados ao uso do ECF. |
30 de outubro de 2015 | |
Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO resolução SEC/FAZ-MA 15/15. | |||
MS |
Estabelecimentos revendedores varejistas de
combustíveis automotivos (posto revendedor de combustível), os quais
continuam obrigados, independente da receita bruta auferida, a utilizar
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que atenda aos requisitos
estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009. |
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Para empresas inscritas no cadastro de
contribuintes até o dia 31/12/2016 a partir de: 1º de março de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); 1º de setembro de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); 1º de março de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); 1º de setembro de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). |
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Para empresas que se inscreverem no cadastro de
contribuintes após o dia 31/12/2016. |
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Ficam obrigados à emissão da NFC-e ou do CF-e-ECF,
a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três
meses consecutivos, a sua receita bruta total for superior a R$45.000,00
(quarenta e cinco mil reais). |
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DECRETO Nº 14.508, DE 29 DE JUNHO DE 2016. | |||
AUTORIZADO | |||
AC, AM, RR, AP, PA, TO, PR, DF, GO, MG, BA, PI, RJ, CE, RN, PE, AL |
Nesses Estados, o equipamento está autorizado
juntamente com os ECFs do CV 85/01, seguindo as mesmas regras e restrições. |
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PROIBIDO | |||
RO | O Estado saiu do convênio ICMS 09/09. | ||
SE | O Estado saiu do convênio ICMS 09/09. | ||
SP | O Estado não aderiu ao convênio ICMS 09/09. | ||
PB | O Estado saiu do convênio ICMS 09/09. | ||
RS | O Estado saiu do convênio ICMS 09/09. | ||