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NOVO ECF

 

OBRIGATÓRIO
 
ES  Para os contribuintes sujeitos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto.

  30 de Setembro de 2015
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional.   31 de Dezembro de 2015
Decreto Nº 3796-R DE 02/04/2015
DECRETO Nº 3670-R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
SC A partir de 01 de Julho de 2015.

Decreto Nº 2324 DE 28/07/2014.
   
MA Todos os contribuintes obrigados ao uso do ECF.

30 de outubro de 2015
Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO resolução SEC/FAZ-MA 15/15.
   
MS Estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustível), os quais continuam obrigados, independente da receita bruta auferida, a utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que atenda aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009.

Para empresas inscritas no cadastro de contribuintes até o dia 31/12/2016 a partir de:

1º de março de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

1º de setembro de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

1º de março de 2018, nos casos em que a receita
bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

1º de setembro de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Para empresas que se inscreverem no cadastro de contribuintes após o dia 31/12/2016.

Ficam obrigados à emissão da NFC-e ou do CF-e-ECF, a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a sua receita bruta total for superior a R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

DECRETO Nº 14.508, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZADO
 
AC, AM, RR, AP, PA, TO, PR, DF, GO, MG, BA, PI, RJ, CE, RN, PE, AL   Nesses Estados, o equipamento está autorizado juntamente com os ECFs do CV 85/01, seguindo
 as mesmas regras e restrições.
 
PROIBIDO
 
RO O Estado saiu do convênio ICMS 09/09.
 
SE O Estado saiu do convênio ICMS 09/09.
 
SP O Estado não aderiu ao convênio ICMS 09/09.
 
PB O Estado saiu do convênio ICMS 09/09.
 
RS O Estado saiu do convênio ICMS 09/09.