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SAT FISCAL
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OBRIGATÓRIO | |||
SP |
Em substituição ao ECF: - Para novos contribuintes; - Para empresas do segmento de comércio varejista de combustíveis; - Para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
A partir de 01.07.2015 | |
Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015. |
A partir de 01.01.2016 | ||
Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016. |
A partir de 01.01.2017 | ||
Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017. |
A partir de 01.01.2018 | ||
- Portaria CAT 147, de 05/11/2012 - Portaria CAT 37, de 03/05/2013 - Portaria CAT 85, de 22/08/2013 - Portaria CAT 30, de 28/02/2014 - Portaria CAT 102, de 29/08/2014 |
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MUNICÍPIO DE SP |
- Opcional entre 01/01/2014 e 30/06/2014 - Obrigatório a partir de 01/03/2015 |
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- Decreto n.º 53.628, de 14 de dezembro de 2012 - Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012 - Instrução Normativa SF/SUREM nº 04, de 28 de maio de 2013 - Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 16 de junho de 2014 |
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PROIBIDO | |||
AC, AM, RR, AP, PA, RO, MT, MS, PR, SC, RS, CE, GO, DF, TO, MA, PI, BA, MG, RJ, ES, SE, AL, PE, PB, RN | Não autorizado fora do Estado de São Paulo. |