SAT FISCAL - OBRIGATORIEDADE
   
   
  Introdução
   
Esse processo possui informações sobre datas e obrigatoriedade do SAT Fiscal.
 
   

Procedimento



- A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012 (atualizada pela Portaria CAT 49, de 06-04-2016 e Portaria CAT-59 de 11/06/2015):

   
 
Data Hipóteses de obrigatoriedade
1/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.
1/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.
1/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302, 4712100.
1/01/2016 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302, 4712100.
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod. 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; *
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod. 2).
1/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod. 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; *
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod. 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. *
   
   
   
   
  * Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CF-e-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
Existem mais regras e exceções, portanto, consulte a Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
   
   
 
Data da última alteração: 10/10/17
Projeto Metodologia para Processos.