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Data
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Hipóteses de obrigatoriedade |
1/07/2015 |
- Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a
primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e
4781400; -
Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
1/08/2015 |
- ECFs que tenham mais
de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:
5611201, 5611203 e 4744005. |
1/09/2015 |
- ECFs que tenham mais
de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:
4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901,
4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900,
4744001, 4754701. |
1/10/2015 |
-Demais CNAEs cujos
ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto
4711301, 4711302, 4712100. |
1/01/2016 |
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a
primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302,
4712100. -
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod. 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; *
- Postos de combustível, em substituição
à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod. 2). |
1/01/2017 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda
a consumidor (mod. 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil
ou mais em 2016; *
- Prazo final para os postos de
combustível cessarem TODOS os ECFs. |
1/01/2018 |
- Em substituição à
Nota Fiscal de venda a consumidor (mod. 2) para os contribuintes que
faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. * |
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* Em substituição à Nota Fiscal de Venda a
Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial
exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CF-e-SAT será
obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em
que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
Existem mais regras e exceções,
portanto, consulte a Portaria CAT 147, de 05/11/2012. |