Bloqueio Autônomo de Operações Fiscais

 
a. O Equipamento SAT deve permitir bloqueio autônomo de suas operações fiscais.
Entende-se como operações fiscais a utilização do Equipamento SAT para emissão de venda e Cancelamento de venda.
 
Redação atual, efeitos até 31.12.15
 
b. O bloqueio autônomo do Equipamento SAT deve ocorrer nos seguintes casos:
b.1 Falta de comunicação com qualquer um dos Web services da SEFAZ após período de tempo pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso;
b.2 Presença de CF-e na memória de trabalho do equipamento SAT-CF-e, emitido e não transmitido a mais tempo do que o valor em horas pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso;
b.3 Vencimento de seu certificado digital.
 
Nova redação, efeitos a partir de 01.01.16
 
b. O bloqueio autônomo do Equipamento SAT deve ocorrer nos seguintes casos:
b.1 Falta de comunicação com qualquer um dos Web services da SEFAZ após período de tempo pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso;
b.2 Presença de CF-e na memória de trabalho do equipamento SAT-CF-e, emitido e não transmitido a mais tempo do que o valor em horas pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso;
b.3 Vencimento de seu certificado digital. Para cálculo do vencimento, deve ser considerado o fuso horário em operação no equipamento;
b.4 Capacidade da memória de trabalho atingir 95% de utilização.
 
c. O Equipamento SAT deverá:
c.1 Impossibilitar o uso do Equipamento SAT para fins fiscais;
c.2 Entrar em operação de “looping”, com intervalo de tempo igual a 20 segundos entre as requisições, e tentar estabelecer a comunicação com a SEFAZ através do Web service CFeRecepcao;