Bloqueio Autônomo de Operações Fiscais |
a. O Equipamento SAT deve
permitir bloqueio autônomo de suas operações fiscais. Entende-se como operações fiscais a utilização do Equipamento SAT para emissão de venda e Cancelamento de venda. |
Redação atual, efeitos até 31.12.15 |
b. O bloqueio autônomo do
Equipamento SAT deve ocorrer nos seguintes casos: b.1 Falta de comunicação com qualquer um dos Web services da SEFAZ após período de tempo pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso; b.2 Presença de CF-e na memória de trabalho do equipamento SAT-CF-e, emitido e não transmitido a mais tempo do que o valor em horas pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso; b.3 Vencimento de seu certificado digital. |
Nova redação, efeitos a partir de 01.01.16 |
b. O bloqueio autônomo do
Equipamento SAT deve ocorrer nos seguintes casos: b.1 Falta de comunicação com qualquer um dos Web services da SEFAZ após período de tempo pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso; b.2 Presença de CF-e na memória de trabalho do equipamento SAT-CF-e, emitido e não transmitido a mais tempo do que o valor em horas pré-determinado no campo com o nome “autoBloqueio” do Arquivo de Parametrização de Uso; b.3 Vencimento de seu certificado digital. Para cálculo do vencimento, deve ser considerado o fuso horário em operação no equipamento; b.4 Capacidade da memória de trabalho atingir 95% de utilização. |
c. O Equipamento SAT deverá: c.1 Impossibilitar o uso do Equipamento SAT para fins fiscais; c.2 Entrar em operação de “looping”, com intervalo de tempo igual a 20 segundos entre as requisições, e tentar estabelecer a comunicação com a SEFAZ através do Web service CFeRecepcao; |