Dispositivo(s) de Informação Visual

 
a. O Equipamento SAT deverá conter um ou mais dispositivos de informação visual.
 
b. Os dispositivos de informação visual deverão disponibilizar no mínimo as informações descritas abaixo. As quantidades e tipos de dispositivo podem ser definidos livremente pelos Fabricantes, desde que disponibilizem, no mínimo, as informações abaixo indicadas por meio de visualização direta no gabinete do equipamento (sem uso de software ou outro instrumento):

b.1 Equipamento Energizado: equipamento ligado à sua fonte de energia;
b.2 Equipamento Operante: equipamento pronto para receber solicitações do Aplicativo Comercial;
b.3 Equipamento Comunicando com a Rede Local do estabelecimento comercial: equipamento consegue se comunicar com o gateway da rede IP local do estabelecimento comercial;
b.4 Equipamento Comunicando com o Fisco: equipamento consegue se comunicar com o Fisco através do Web service de Status;
b.5 Equipamento Comunicando com o Aplicativo Comercial: identificação do momento em que o AC e o SAT estão trocando informações;
b.6 CF-e-SAT pendente de transmissão: existência de um ou mais CF-e-SAT na memória do SAT ainda não transmitidos para a SEFAZ;
b.7 Parametrização instalada: indicativo de que o arquivo de parametrização de uso foi carregado com sucesso pelo SAT
b.8 Equipamento bloqueado: indicativo de que o equipamento foi bloqueado pelo Contribuinte, pela SEFAZ ou por auto-bloqueio;
b.9 Suporte: indicativo de que o equipamento possui algum tipo de falha. Os Fabricantes deverão detalhar quais tipos de falhas serão apresentados visualmente e detalhar essa informação no manual que acompanha o equipamento.