Gabinete e Mecanismo de Blindagem

 
a. O Equipamento SAT deve possuir um gabinete exclusivo, visível ao observador, contendo os componentes necessários ao atendimento das funcionalidades previstas nesta Especificação.
 
b. É vedado acrescentar neste gabinete componentes tais como: mecanismo impressor, microterminal com funções de aplicativo comercial e terminal para operações de TEF.
 
c. Os componentes internos do SAT deverão ser protegidos por um gabinete dotado de mecanismos de blindagem.
 
d. Esclarece-se que os componentes externos são:

     Conector da antena do Wi-Fi;
     Antena do Wi-Fi;
     Dispositivo de informação visual;
     Conector para a comunicação de dados do tipo ethernet;
     Conector para a comunicação serial do tipo USB;
     Conector para fonte de energia externa;
     Botão para acionamento do mecanismo de reset.

Os demais componentes são considerados como componentes internos do SAT.
e. O Qualquer tentativa de acesso aos componentes internos do SAT deverá acionar instantaneamente o mecanismo de blindagem, destruindo, no mínimo, as seguintes informações do equipamento:

e.1 Relógio;
e.2 Número de segurança.
 
f. Os Cupons Fiscais Eletrônicos - SAT emitidos e ainda não transmitidos para a SEFAZ não poderão ser destruídos.
 
g. Após acionado o mecanismo de blindagem, o SAT deverá se tornar permanentemente inútil para quaisquer funções.