Gabinete e Mecanismo de Blindagem |
a. O Equipamento SAT deve possuir um gabinete exclusivo, visível ao observador, contendo os componentes necessários ao atendimento das funcionalidades previstas nesta Especificação. |
b. É vedado acrescentar neste
gabinete componentes tais como: mecanismo impressor, microterminal com
funções de aplicativo comercial e terminal para operações de TEF. |
c. Os componentes internos do SAT
deverão ser protegidos por um gabinete dotado de mecanismos de blindagem. |
d. Esclarece-se que os
componentes externos são: Conector da antena do Wi-Fi; Antena do Wi-Fi; Dispositivo de informação visual; Conector para a comunicação de dados do tipo ethernet; Conector para a comunicação serial do tipo USB; Conector para fonte de energia externa; Botão para acionamento do mecanismo de reset. Os demais componentes são considerados como componentes internos do SAT. |
e. O Qualquer tentativa de acesso
aos componentes internos do SAT deverá acionar instantaneamente o mecanismo
de blindagem, destruindo, no mínimo, as seguintes informações do
equipamento: e.1 Relógio; e.2 Número de segurança. |
f. Os Cupons Fiscais Eletrônicos - SAT emitidos e ainda não transmitidos para a SEFAZ não poderão ser destruídos. |
g. Após acionado o mecanismo de blindagem, o SAT deverá se tornar permanentemente inútil para quaisquer funções. |