Módulo Criptográfico

 
a. O SAT deverá conter um módulo criptográfico para geração do par de chaves criptográficas padrão A3 definido pela ICP-BRASIL, isto é, um dispositivo criptográfico armazenador de certificados digitais tipo A3.
 
b. Este módulo deverá bloquear a exportação ou qualquer tentativa de cópia da chave privada e será usado para criação e armazenamento de chaves criptográficas assimétricas e do Certificado Digital.
 
c. Para uma melhor compreensão do disposto neste documento, entende-se por módulo criptográfico os Chips de Cartões Inteligentes (Smart Cards), Tokens criptográficos, ou quaisquer outras mídias armazenadoras de certificados digitais padrão A3, utilizados em certificação digital e aceitos e homologados pelo Comitê Gestor (CG) da ICP-Brasil, conforme suas determinações.
c.1 Serão aceitos equipamentos SAT-CF-e de uso exclusivo com certificados digitais AC-SAT. Nestes casos a única exigência em relação ao módulo criptográfico é possuir certificação FIPS 140-2. Mais informações podem ser obtidas em http://www.itl.nist.gov/fipspubs