Outros Requesitos |
a. O Equipamento SAT deverá
atender, também, aos seguintes requisitos: a.1 O Equipamento SAT deve conter identificação visual em alto ou baixo relevo dos caracteres “S”, “@” e “T” na face exposta ao observador, conforme figura abaixo: |
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a.2
O Equipamento SAT deve conter identificação visual indelével de seu
fabricante, modelo, número de série, número do processo de análise e nome do
Órgão Técnico; a.3 O Equipamento SAT não pode permitir intervenção técnica. Entende-se por intervenção técnica a troca ou o acesso à qualquer componente do equipamento SAT sem a violação do seu mecanismo de blindagem; a.4 O Equipamento SAT deve garantir a integridade de todas as informações fiscais, bem como dos dados/informações necessários ao correto funcionamento, em casos de falta inesperada de energia, comunicação com o AC ou o Fisco, ou qualquer outro motivo – exceto a violação do mecanismo de blindagem; a.5 O equipamento SAT-CF-e não pode conter componentes adicionais além dos descritos no Capítulo 3. Qualquer inovação proposta pelos fabricantes deve passar por uma análise pela SEFAZ. a.6 O equipamento SAT-CF-e deve seguir as normas nacionais vigentes para fabricação e comercialização de produtos eletro-eletrônicos. |