REGRAS PARA ABONO DE FALTA
   
 
   
ATESTADOS MÉDICOS

- Devem ser apresentados ao SSBE, no prazo de até 72 horas da emissão do documento, assim como Atestados de Dias e Cirurgia Odontológica.

- Os atestados de Horas serão válidos desde que haja apontamento de entrada e saída do funcionário, na data do atestado.
   
   
   
JUSTIFICATIVAS LEGAIS EM GERAL

Devem ser entregues na Administração de Recursos Humanos (RH):


Comparecimento Perante Juizado: Abono do tempo necessário à disposição da Justiça. 

Doação de Sangue: Abono de 1dia a cada 12 meses (Artigo 473 da CLT).

Paternidade: 5 (cinco) dias corridos por ocasião do nascimento do filho, contados desde a data do parto.

Casamento: 3 (três) dias úteis consecutivos ou 5 (cinco) dias corridos, a critério do empregado, a partir da data do casamento.

Falecimento: 2 (dois) dias consecutivos para falecimento do cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e pessoa declarada, na CTPS e que viva sob dependência econômica.

Vestibular: Nos dias de provas e exames obrigatórios. 

Atestado de Acompanhante: A empresa reconhecerá como falta comunicada, as ausências ou horas perdidas de empregados que necessitem acompanhar seus filhos, cônjuges ou pais, à médicos (consultas, exames e internações), desde que comprovado o acompanhamento mediante declaração, contendo: Nome do Acompanhate, Nome do Acompanhado, Data e Hora. Neste caso, haverá desconto da hora ou do dia, sem prejuízo do DSR. 

Serviço Eleitoral: Abono do tempo necessário à disposição da Justiça Eleitoral, mediante apresentação de comprovante equivalente. 

Outras faltas comunicadas: Casos de ausência motivada pela necessidade de obtenção de documentos, como, RG, CPF e CTPS, mediante comprovação correspondente contendo data e período de atendimento, haverá desconto de horas ou do dia, porém sem prejuuízo do DSR.
   
   
   
   
IMPORTANTE:

- As regras estão em conformidade com o Artigo 473 da CLT e também com a Convenção Coletiva de Trabalho do Sinttel de MG. Para outras localidades é necessário verificar o que rege a respectiva convenção. 


Nos casos de atestado de acompanhante, outras faltas comunicadas, serviço eleitoral e comparecimento perante juizado, para abono de horas, somente serão acatados se o empregado tiver trabalhado na data do atestado, do contrário, não será aceito. 


Reunião escolar e Detran, não prevêm abono legal. Devem ser negociados com o líder imediato.

Projeto Metodologia para Processos.