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NORMATIVA DE
VESTIMENTA |
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VOCÊ SABE O QUE É?
- Normativa é um documento que formula
normas, regras e preceitos. Este documento tem por objetivo:
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Definir e divulgar as recomendações de vestimenta na empresa.
- O
conteúdo desde documento deve ser cumprido por todas as áres da Atento
Brasil. |
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ITENS NÃO TOLERADOS
As vestimenta relacionadas a seguir não serão toleradas para uso no
ambiente de trabalho ou nas dependências da empresa:
1.
Camisa com propaganda política (hoem e mulher);
2.
Camisa ou acessórios de times de futebol e outras modalidades
esportivas (homem e mulher);
3.
Calça de cintura baixa com
blusa curta que exponham parte do corpo (mulher);
4.
Camiseta ou acessório com a marca de empresas concorrentes
(homem e mulher);
5.
Touca, gorro e boné (homem e mulher);
6.
Óculos escuros (homem e mulher);
7.
Transparências que demonstrem peças íntimas (homem e mulher);
8.
Calça "rasgada", "desfiada" em grandes áreas, que exponham partes
íntimas (homem e mulher);
9.
Shorts (homem e mulher);
10.
Camiseta regata (homem);
11.
Chinelo de borracha e plástico (homem e mulher).
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ITENS NÃO RECOMENDADOS
As vestimentas relacionadas a seguir não são recomendadas para uso
no ambiente de trabalho eou nas dependências da empresa, entretanto,
não são considerados itens não tolerados:
1.
Bermuda (homem e mulher);
2.
Saias e vestidos curtos (mulher);
3.
Blusa decotada, modelo tomara que caia
e frente única (mulher);
4. Roupa de ginástica, calça de moleton (homem e mulher).
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EXCEÇÕES
As seguintes situações serão consideradas como exceção em relação às
regras estabelecidas no item "Não Tolerados":
1.
Caso o funcionário possua algum ferimento
que impossibilite a utilização de calçados adequados, será permitido
o uso de chinelos de borracha e plástico, desde que previamente
avaliados pelo médico do trabalho da empresa (área de Saúde,
Segurança e Bem Estar);
2.
Caso o
funcionário esteja realizando tratamento médico, desde que
previamente avaliado pelo médico do trabalho da empresa
(área de Saúde, Segurança e Bem Estar),
será permitido uso de lenços ou adornos que cubram a cabeça;
3.
Adornos religiosos que cubram a cabeça são
permitidos, desde que avaliados pelo segurança e autorizado pelo
líder responsável;
4.
Gestante com barriga
aparente poderá usar calça de malha/algodão mais apropriada à sua
condição física e de conforto para o bebê, porém usando blusa
cumprida;
5. Em dias de campanha
motivacionais específicas será permitida a vestimenta adequada ao
evento (camisas de time/seleção de futebol, bonés, chapéus).
Entretanto, o uso é restrito a operação e não em áreas comuns do
site;
6. Em situações de crises,
contingências e/ou emergências a permissão de entrada de
funcionários das áreas de apoio, em trajes contrários à normativa,
devem ser avaliadas pela liderança responsável.
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RESPONSABILIDADE
É de responsabilidade
dos seguranças, a proibição de entrada nas dependências da empresa de
funcionários utilizando vestimentas referidas nos itens 5 e 6 (Não
Tolerados), caso não tenha sido percebido pelo segurança na entrada de
funcionários nessas condições a responsabilidade pela tomada de ação passa
a ser da liderança responsável.
As vestimentas listadas no item
"Não Tolerados", que não puderem ser contornados, o líder respnsável
deverá orientar o funcionário a se retirar das dependências da empresa,
com prejuízo de seu dia de trabalho.
As vestimentas listadas no
item "Não
Recomendados", o líder
responsável deverá orientar o funcionário de que não são recomendadas para
uso no ambiente de trabalho ou nas dependências da empresa.
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Projeto
Metodologia para Processos. |
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